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LEILÃO DE SUCATAS | VARAS CRIMINAIS TJPR

  • 1ª Leilão
    A partir das 14/05/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    A partir das 14/05/2026 14:00

CONJUNTO DOS LOTES (7 LOTES)

  • Avaliação

    3.488,00

  • Leiloeiro

    CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES (JUCEPAR nº 22/343-L)

  • Comitente

    VARAS CRIMINAIS - TJPR

  • Código Leilão

    3/2026

  • Código Lote

    000071

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    2

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

LOTE ÚNICO: JUNÇÃO DE TODOS OS LOTES

A venda do lote único será preferencial. Assim, caso haja o recebimento de lanço no referido lote, as disputas nos demais lotes serão automaticamente desclassificadas, nos termos do artigo 893 do CPC.

LOTE 01:  SUCATA INSERVÍVEL de veículo GM Celta 5 portas, ano 2003 | 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL-PR

LOTE 02: SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL - HONDA/CG 125 FAN, ano 2008 | VARA CRIMINAL DE JAGUARIAIVA-PR

LOTE 03: SUCATA INSERVÍVEL - SUNDOWN/HUNTER 125 , ano 2005 | VARA CRIMINAL DE JAGUARIAIVA-PR

LOTE 04: SUCATA INSERVÍVEL motocicleta HONDA/CG 125 FAN, ano/modelo 2004 | VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE IPIRANGA-PR

LOTE 05: SUCATA INSERVÍVEL motocicleta HONDA/CG 125 FAN, ano/modelo 2005, cor vermelha, placa AMY3952, com número do chassi suprimido | VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA-PR

LOTE 06: SUCATA INSERVÍVEL motocicleta HONDA/CG 160 FAN, ano/modelo 2020 | VARA CENTRAL DE GARANTIAS ESPECIALIZADA DE CURITIBA-PR

- LOTE 07: SUCATA INSERVÍVEL de motocicleta SUNDOWN WEB cor preta, sem placa, sem identificação | VARA CRIMINAL DE JAGUARIAIVA-PR


LANCE INICIAL EM PRIMEIRO LEILÃO: R$3.488,00 (Três mil quatrocentos e oitenta e oito reais).

LANCE INICIAL EM SEGUNDO LEILÃO: R$2.790,40 (Dois mil setecentos e noventa reais e quarenta centavos).

**ATENÇÃO: PARA A ARREMATAÇÃO DO CONJUNTO DE LOTES O INTERESSADO DEVE ACESSAR CADA LOTE PARA A LEITURA DO EDITAL REFERENTE AO RESPECTIVO LOTE.

Observações

ADVERTÊNCIAS

- O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.

 

- Ainda que sejam fotografias do bem, as imagens sempre são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

 

- Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil.

 

- É de responsabilidade exclusiva do Arrematante, constituir advogado para peticionar ao Juízo do processo as demandas que forem necessárias, como: pedido imissão na posse, entrega dos bens, baixa de débitos e gravames, baixa de bloqueios, etc.

 

- Os ônus informados neste edital são aqueles constantes das informações e certidões mais atualizadas dos autos do processo. Recomenda-se que os pretensos arrematantes busquem certidões atualizadas para certificarem-se da existência de possíveis novos ônus não mencionados neste edital.

 

- É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE A REGULARIZAÇÃO DE EVENTUAIS BENFEITORIAS OU CONSTRUÇÕES NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA.

 

- Se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o Art. 1.331, §1º e art. 1.339, §2º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão.

 

- Eventuais incidentes ocorridos por ocasião da expropriação ou hipóteses omissas neste edital, serão resolvidos pelo Juízo mediante provocação.

 

- Na remota hipótese de não ser realizado o Leilão Público nas datas acima designadas por caso fortuito ou de força maior, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização no mesmo horário.

 

- A ALIENAÇÃO JUDICIAL NÃO CONFIGURA RELAÇÃO DE CONSUMO, PORTANTO, NÃO SE APLICAM AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

 

A MAGALHÃES LEILÕES baseia seu trabalho na total transparência, eficiência e segurança proporcionando aos comitentes, arrematantes e usuários da plataforma uma experiência de excelência em todos os serviços prestados.

 

Para cada leilão ativo em nosso site, são disponibilizadas descrições detalhadas dos bens, fotos, vídeos, matrícula, análise técnica processual, certidões e laudos de avaliação para auxiliar o investidor na aquisição de bens.

 

Os licitantes podem acompanhar e ofertar seus lances de qualquer parte do mundo de forma democrática, em tempo real e em iguais condições com outros arrematantes. Após iniciar a disputa, o sistema só homologa a venda quando o último e maior lance permanecer por no mínimo 3 minutos, sempre assegurando a concorrência igualitária entre os compradores. Nos segundos finais, sobrevindo um novo lance, o sistema automaticamente prorroga de forma sucessiva até que um dos licitantes permaneça na disputa e zere o cronometro.

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal.

Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso os leilões sejam cancelados/suspensas após a publicação do edital, em razão de acordo, pagamento integral ou adjudicação entre as partes, será devida a comissão ao leiloeiro a título de reembolso das despesas suportadas pelo mesmo, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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