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FRAÇÃO IDEAL corresp. a 1/6 da propriedade do imóvel de 271,28 m² no Jardim Tokyo - Londrina-PR

  • 1ª Leilão
    A partir das 30/06/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 30/06/2026 10:03
    Fechamento 30/06/2026 14:00

FRAÇÃO IDEAL corresp. a 1/6 da propriedade do imóvel de 271,28 m² no Jardim Tokyo - Londrina-PR | 2ª Vara Cível de Londrina

Londrina - PR Rua Tamekishi Hara, Jardim Tokyo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

  • Avaliação

    223.600,00

  • Leiloeiro

    CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES (JUCEPAR nº 22/343-L)

  • Comitente

    2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA

  • Código Leilão

    9/2026

  • Código Lote

    000073

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

LOTE 01 (único):

FRAÇÃO IDEAL correspondente a 1/6 da propriedade do imóvel “Data nº. 24, da quadra nº 11, com a área de 271,28 m², situada no Jardim Tokyo, desta cidade, com as seguintes divisas: “Frente para a Rua E, com 11,20 metros; de um lado com a data nº. 23, com 25,00 metros; de outro lado com a data 25, com 25,00 metros; e, aos fundos com a parte das datas 09 e 10, com 10,40 metros”, com as demais divisas e confrontações constantes dos autos, da Inscrição Municipal n° 03.04.0151.2.0130.0001 e da matrícula n° 83.864 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Londrina-PR

*** Este imóvel possui uma construção não averbada. 


VALOR DE AVALIAÇÃO
: R$223.600,00 (Duzentos e vinte três mil e seiscentos reais) conforme Laudo de Avaliação do mov. 379.1 dos autos, expedido em 13/10/2025, atualizado pela contadoria judicial nos termos da certidão de mov. 398.1.

ÔNUS: Vide Edital de Leilão

Observações

Os ônus e débitos fiscais mencionados no edital devem ser considerados MERAMENTE INFORMATIVOS, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, NÃO ACARRETANDO OBRIGAÇÃO DO ARREMATANTE EM SUPORTÁ-LOS

Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (Art. 908, parágrafo 1º do CPC, Art. 130, parágrafo único do CTN e Art. 186 do CTN). Entretanto, é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.

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ADVERTÊNCIAS

- O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.

 - Ainda que sejam fotografias do bem, as imagens sempre são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

 - Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil.

 - É de responsabilidade exclusiva do Arrematante, constituir advogado para peticionar ao Juízo do processo as demandas que forem necessárias, como: pedido imissão na posse, entrega dos bens, baixa de débitos e gravames, baixa de bloqueios, etc.

 - Os ônus informados neste edital são aqueles constantes das informações e certidões mais atualizadas dos autos do processo. Recomenda-se que os pretensos arrematantes busquem certidões atualizadas para certificarem-se da existência de possíveis novos ônus não mencionados neste edital.

 - É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE A REGULARIZAÇÃO DE EVENTUAIS BENFEITORIAS OU CONSTRUÇÕES NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA.

 - Se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o Art. 1.331, §1º e art. 1.339, §2º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão.

 - Eventuais incidentes ocorridos por ocasião da expropriação ou hipóteses omissas neste edital, serão resolvidos pelo Juízo mediante provocação.

 - Na remota hipótese de não ser realizado o Leilão Público nas datas acima designadas por caso fortuito ou de força maior, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização no mesmo horário.

 - A ALIENAÇÃO JUDICIAL NÃO CONFIGURA RELAÇÃO DE CONSUMO, PORTANTO, NÃO SE APLICAM AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

 

A MAGALHÃES LEILÕES baseia seu trabalho na total transparência, eficiência e segurança proporcionando aos comitentes, arrematantes e usuários da plataforma uma experiência de excelência em todos os serviços prestados.

 Para cada leilão ativo em nosso site, são disponibilizadas descrições detalhadas dos bens, fotos, vídeos, matrícula, análise técnica processual, certidões e laudos de avaliação para auxiliar o investidor na aquisição de bens.

 Os licitantes podem acompanhar e ofertar seus lances de qualquer parte do mundo de forma democrática, em tempo real e em iguais condições com outros arrematantes. Após iniciar a disputa, o sistema só homologa a venda quando o último e maior lance permanecer por no mínimo 3 minutos, sempre assegurando a concorrência igualitária entre os compradores. Nos segundos finais, sobrevindo um novo lance, o sistema automaticamente prorroga de forma sucessiva até que um dos licitantes permaneça na disputa e zere o cronometro.

 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal.

Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso os leilões sejam cancelados/suspensas após a publicação do edital, em razão de acordo, pagamento integral ou adjudicação entre as partes, será devida a comissão ao leiloeiro a título de reembolso das despesas suportadas pelo mesmo, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

Envio de Propostas Parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Fazer proposta parcelada
Localização e Proximidades

Rua Tamekishi Hara, Jardim Tokyo, Londrina - PR.

Histórico de Lances
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