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EM LOTEAMENTO – IMÓVEIS EM LONDRINA-PR | 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA-PR

  • 1ª Leilão
    A partir das 16/04/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    A partir das 16/04/2026 14:00

Terreno para incorporação no Jardim Coliseu | 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA-PR

Londrina - PR Rua João Ruiz, Conjunto Residencial Itamaraty
  • Metragem Terreno 10.320,20
  • Metragem construída 0,00
Imóvel desocupado

Este imóvel encontra-se desocupado no momento.

  • Avaliação

    Não informado

  • Leiloeiro

    CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES (JUCEPAR nº 22/343-L)

  • Comitente

    1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA-PR

  • Código Leilão

    9/2025

  • Código Lote

    000036

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

DESCRIÇÃO DO BEM:

LOTE DE TERRAS denominado Quadra n° 03, com a área de 10.320,20m2, situado entre a Rua João Ruiz, Rua Antônio Inácio Pereira, Rua Otto Edmundo Rihmanne Petruska Milianskaite Ruiz, Bairro Residencial Itamaraty, nesta cidade e da subdivisão do lote de terras sob n.º 332-A2, com as demais dados/características constantes dos autos, da inscrição municipal n. 07.01.0926.3.0313.0001 e Matrícula nº 59.939 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Imóveis de Londrina Estado do Paraná, sendo imóvel sem benfeitorias, ruas asfaltadas ao redor, sem benfeitorias

 

ÔNUS, (ART. 886, VI, CPC): 

R.4/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 764/2009 da 4ª Vara Cível de Curitiba-PR;  

- R.5/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0001840-51.2005.8.16.0001 da 4ª Vara Cível de Curitiba-PR;

- R.6/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0069883-20.2013.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina-PR;

- AV.7/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0010004-20.2012.5.09.0093 da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-PR;

- AV.8/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 00100-64.2018.5.09.0513 da 3ª Vara do Trabalho de Londrina-PR;

- AV.9/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0000945-14.2013.8.16.0162 da Vara Cível de Sertanópolis-PR;

R.10/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0053595-94.2013.8.16.0014 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR;

- AV.11/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0029645-37.2005.8.16.0014 da 8ª Vara Cível de Londrina-PR;

- R.12/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0037726-86.2016.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR;

- AV.13/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0023387-54.2018.8.16.0014 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina-PR;

- AV.14/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0065984-19.2010.8.16.0014 da 1ª Vara Cível de Londrina-PR;

- AV.15/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0023266-75.2008.8.16.0014 da 1ª Vara Cível de Londrina-PR;

- AV.16/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0016441-08.2014.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR;

- AV.17/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0040000-28.2013.8.16.0014 da 9ª Vara Cível de Londrina-PR;

- AV.18/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0023266-75.2008.8.16.0014 da 1ª Vara Cível de Londrina-PR;

- R.19/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0022807-10.2007.8.16.0014da1ªVara de Execuções Fiscais de Londrina-PR;

- R.20/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 5002045-32.2013.4.04.7001da7ªVara Federal de Londrina-PR;

- R.21/59.939 da Matrícula – Penhora oriunda dos autos 0053180-04.2019.8.16.0014da1ªVara de Execuções Fiscais de Londrina-PR;

- AV.22/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0030185-94.2019.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR;

- AV.23/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0009672-13.2016.8.16.0014 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina-PR;

- AV.24/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0039332-71.2024.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR;

- AV.25/59.939 da Matrícula – Ordem de Indisponibilidade oriunda dos autos 0033130-64.2013.8.16.0014 da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR;

- Eventuais outros ônus decorrentes da matrícula imobiliária, registrados/averbados após a expedição da última certidão da matrícula juntada aos autos.

 

 DEPOSITÁRIO: Depositário Público

 

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$5.634.845,49 (Cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme Laudo de Avaliação do mov. 312.1 dos autos, realizado em 21/10/2025, cujo valor foi devidamente atualizado até a data da expedição do edital.

 

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$95.134,43 (Noventa e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos) em 10/2025, conforme último cálculo apresentado pelo credor na seq. 306.1 dos autos.

 

OBSERVAÇÃO: 

Os ônus e débitos fiscais mencionados no edital devem ser considerados MERAMENTE INFORMATIVOS, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, NÃO ACARRETANDO OBRIGAÇÃO DO ARREMATANTE EM SUPORTÁ-LOS. 

Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (Art. 908, parágrafo 1º do CPC, Art. 130, parágrafo único do CTN e Art. 186 do CTN). Entretanto, é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.

 

Observações

ADVERTÊNCIA: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. Ainda que sejam fotografias do bem, as imagens sempre são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem. Ademais, correrão por conta do arrematante os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. A assessoria pós-arrematação prestada pelo Leiloeiro trata-se de uma cortesia oferecida aos arrematantes e não uma obrigação.

 


MAGALHÃES LEILÕES baseia seu trabalho na total transparência, eficiência e segurança proporcionando aos comitentes, arrematantes e usuários da plataforma uma experiência de excelência em todos os serviços prestados.

 

Para cada leilão ativo em nosso site, são disponibilizadas descrições detalhadas dos bens, fotos, vídeos, matrícula, análise técnica processual, certidões e laudos de avaliação para auxiliar o investidor na aquisição de bens.

 

Os licitantes podem acompanhar e ofertar seus lances de qualquer parte do mundo de forma democrática, em tempo real e em iguais condições com outros arrematantes. Após iniciar a disputa, o sistema só homologa a venda quando o último e maior lance permanecer por no mínimo 3 minutos, sempre assegurando a concorrência igualitária entre os compradores. Nos segundos finais, sobrevindo um novo lance, o sistema automaticamente prorroga de forma sucessiva até que um dos licitantes permaneça na disputa e zere o cronometro.

 

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal.

 

Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

Nos termos do Art. 7º§ 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso os leilões sejam cancelados/suspensas após a publicação do edital, em razão de acordo, pagamento integral ou adjudicação entre as partes, será devida a comissão ao leiloeiro a título de reembolso das despesas suportadas pelo mesmo, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Localização e Proximidades

Rua João Ruiz, Conjunto Residencial Itamaraty, Londrina - PR. CEP 86076220

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
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